A efetiva inclusão das mulheres nos espaços políticos tem sido um dos maiores desafios da nossa democracia. Para que o direito das mulheres mexicanas de votar e ser votada materializasse em 1953, levou anos de luta e organização das mulheres. Em nossa história recente, tomamos os importantes para garantir a paridade nos espaços político-eleitorais, sem dúvida um dos mais substanciais foi a reforma eleitoral de 2014, na qual se estabeleceu que os partidos políticos devem garantir a paridade de gênero tanto para as candidaturas que concorrem ao Congresso da União quanto para os congressos locais. E embora a paridade tenha sido aplicada pela primeira vez nas eleições de 2015, foi nas últimas eleições de 2018 que pudemos observar seu escopo, devido ao número de cargos a serem eleitos; 500 deputados e 128 senados foram renovados em nível federal; e para governos locais, foram eleitos oito governadores e um chefe de governo, 972 deputados e 1.612 prefeituras, além de prefeitos, regedorias e sindicatos (Ravel, 2020).
Por outro lado, embora a implementação de boas práticas e ações afirmativas garanta uma participação político-eleitoral efetiva das mulheres no nível subnacional, também vale a pena analisar a participação política das mulheres nas agendas públicas.
O reconhecimento e o gozo dos direitos políticos das mulheres são dimensões críticas da qualidade democrática, pois garantem melhores condições para a representação da sociedade nas instituições, favorecem o exercício do pluralismo e contribuem para a construção da igualdade substantiva. Os esforços feitos para melhorar o conhecimento dos direitos políticos das mulheres pelos cidadãos favorecem a escolha desse grupo e, com ele, a representação descritiva nas instituições políticas. Sua presença em posições de representação popular estabelece as bases para contribuir para a incorporação de demandas e interesses das mulheres nas agendas públicas, o que contribui para melhorar a qualidade da representação e da representação substantiva, gerando uma democracia mais inclusiva, plural e democrática (Freidenberg, 2016).
As mulheres enfrentam obstáculos para serem candidatas, para serem eleitas e para exercer o poder político. Dessa forma, os obstáculos afetam tanto a participação política quanto a representação nas instituições. Entre esses diversos obstáculos estão: a) cultural, devido às crenças dos cidadãos e elites de que as mulheres são menos capazes de serem candidatas ou de ganhar uma eleição e/ou governar (tetos de vidro); b) partidárias, devido ao peso de velhas práticas que dificultam a seleção de candidatos, segregam as mulheres às bases dos partidos (e não para as lideranças) e as encaminham para distritos que já são conhecidos por serem “perdedores” e não competitivos para seu partido; que retardam o desenvolvimento de uma carreira política ou que fazem com que sejam minimizadas; c) as institucionais, devido à validade de sistemas eleitorais que geram menos oportunidades para a eleição de candidatas mulheres ou pela ausência de mecanismos de ação afirmativa (cotas); e/ou paridade; e d) estruturais, por causa da carga de tempo que tanto a esfera privada quanto a pública colocam sobre as mulheres, limitando suas opções para se envolverem plenamente na política (Freidenberg, 2016).
Participação política em nível federal no México
A participação das mulheres na vida pública tem sido uma luta constante ao longo do tempo, um exemplo claro é a formação do Congresso da União através da Câmara dos Senadores e da Câmara dos Deputados.
Fonte: Elaboração própria com informações do Observatório de Participação Política no México, datado de 1º de outubro de 2019.
Fonte: Elaboração própria com informações do Observatório de Participação Política no México, datado de 1º de outubro de 2019.
Como se pode ver, a participação política das mulheres vem em ascensão desde o processo eleitoral 2017-2018, porém, o princípio da paridade de gênero não se esgota no registro de candidaturas por partidos políticos, mas deve transcender a integração dos órgãos. De tal forma que o princípio da paridade é uma norma fundamental para garantir a igualdade de gênero substantiva no o a cargos popularmente eleitos, conforme indicado na resolução emitida pela Câmara Superior do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação nos autos SUP-REC-170/2020.
Participação política a nível subnacional no México
Antes do processo eleitoral 2020-2021, apenas 7 mulheres governadoras (2 interinas) haviam sido eleitas; os gabinetes dos entes federados são compostos apenas por 15% de mulheres; a composição das câmaras inferiores das legislaturas estaduais tem apenas 28% de mulheres entre seus membros; e nos municípios apenas 12% são compostos por prefeitas. Historicamente, das 351 pessoas eleitas para cargos no período de 1953 a 2020, 98% eram homens e apenas 2% mulheres, ou seja, apenas 7 mulheres haviam sido eleitas no mesmo número de entidades federativas (INE, 2021).
Inclusive, em 10 entidades federativas dos 32 que compõem a República Mexicana, os diversos partidos políticos e coalizões não registraram mulheres como candidatas aos governos realizados entre 2015 e 2019, por isso foram disputas eleitorais exclusivamente entre homens. O que implica que em 31,25% (10) das entidades que compõem nosso país, as mulheres não solicitaram a renovação da titularidade dos Poderes Executivos Locais nesse período (INE, 2021).
Consequentemente, em 18 estados do país as mulheres ocuparam mais de 50% dos assentos no Congresso e apenas em três estados (Durango, Michoacán e Nayarit) as mulheres ocuparam 40% ou menos (IMCO, 2021).
Fonte: Elaboração própria com informações da IMCO. Relatório Legislativo 2021. ¿Por qué vigilar a los congresos locales?
Das 555 istrações estaduais do país, 318 foram eleitas pelo princípio da maioria relativa (MR), enquanto 237 pelo princípio da representação proporcional (RP). Na maioria dos congressos locais, as mulheres ocupam entre 37 e 57% dos assentos de MR, no entanto, essa faixa aumenta em relação aos assentos de RP. Isso pode ser um indicativo de que as candidaturas ao Congresso têm uma ligeira probabilidade de serem atribuídas a um distrito perdedor (IMCO, 2021).
É importante ressaltar que, embora houvesse alguma paridade de gênero dentro dos congressos estaduais, as mulheres enfrentavam outras barreiras que limitam suas capacidades ao presidir comissões relevantes dentro dos próprios congressos.
Deve-se notar que, em 6 de junho de 2021, a cidadania mexicana foi massivamente às urnas para eleger seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e em vários cargos nos 32 estados do país[1]. Vale ressaltar que esse processo eleitoral foi um marco na participação de mulheres que aspiram ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados ou em um dos 15 estados que elegem governadores. Isso porque, 53,4% das fórmulas para a Câmara dos Deputados foram lideradas por mulheres (49,9% em 2018), enquanto o percentual de candidatas femininas para os cargos de governo estadual aumentou de 22% em 2018 para 47,9% em 2021, refletindo assim o efeito das reformas de paridade de 2014 e 2019, bem como a reforma constitucional mais específica sobre a paridade de gênero para governadores que entrou em vigor em 2020 (González Díaz 2021) [2].
Em nível subnacional após as eleições de 2021, segundo dados da plataforma Méxicovid-19 elaborados por um grupo de estudantes e professores do Tecnológico de Monterrey, destaca-se que 18 Congressos locais serão integrados de forma paritária, uma vez que o percentual de mulheres eleitas é igual ou superior a 50%. No caso de Campeche, 66,6% dos deputados com maioria relativa serão liderados por um legislador.
Em relação às presidências municipais eleitas. Observa-se que, embora tenha havido progressos em termos de representação de mulheres nos Gabinetes do Prefeito, sua participação neste nível de governo ainda não está consolidada, uma vez que apenas 5 entidades (Cidade do México, Baja Califórnia, Colima, Baja California Sur e Quintana Roo) alcançaram paridade com um percentual maior ou igual a 50%.
*Entidades onde não houve eleições em 2021- A Fonte. Elaboração própria com informações da plataforma Mexicovid-19
As eleições colocam novas oportunidades e desafios em termos de participação política das mulheres, basta visualizar as condições de desigualdade que ainda existem entre homens e mulheres nas diferentes etapas de um processo eleitoral federal e local. No entanto, também é importante reconhecer os avanços que têm sido feitos nos últimos anos como resultado de reformas político-eleitorais para garantir a paridade de gênero nas diferentes posições da eleição popular.
Em conclusão, qualquer progresso para garantir a participação política das mulheres soma-se à construção de uma sociedade mais democrática, justa e igualitária. Promover a participação das mulheres nos diferentes espaços da vida pública e na tomada de decisão possibilitará a construção de uma sociedade com inclusão para todas as vozes.
Bibliografia
Cristhian Uribe Mendoza. 2021. México Elecciones 2021 (Diputaciones Federales y Estatales, Gubernaturas, Presidencias Municipales, Sindicaturas, Regidurías y Concejalías). Análisis de Elecciones 2021. México: Observatorio de Reformas Políticas en América Latina, IIJ-UNAM y Organización de los Estados Americanos (OEA). Disponível para consulta em: https://reformaspoliticas.org/wp-content/s/2021/06/Me%CC%81xico-Elecciones-2021-vf.pdf (Consulta realizada 4 de fevereiro de 2022)
Comisión Nacional de los Derechos Humanos. La Participación Política de las Mujeres en México, México. 2020, 48. Disponível para consulta em: https://igualdaddegenero.cndh.org.mx/Content/doc/Publicaciones/Participacion_Mujeres.pdf
Freidenberg, Flavia. Universidad Nacional Autónoma de México. Instituto de Investigaciones Jurídicas. Mujeres Políticas: la participación y la representación política de las mujeres en México. (1990-2016). México. 2016, 2-3. Disponível para consulta em: https://igualdad.ine.mx/wp-content/s/2017/10/Nota-Metodol%C3%B3gica.pdf
Instituto Mexicano de la Competitividad A.C. Informe Legislativo 2021. ¿Por qué vigilar a los congresos locales? México. Mayo 2021, 7-11. Disponível para consulta em: https://imco.org.mx/wp-content/s/2021/05/20210514_Documento_InformeLegislativo.pdf
Instituto Nacional Electoral. Buenas prácticas de los Organismos Públicos Locales (OPL) en el Proceso Electoral Concurrente 2017-2018 para garantizar el cumplimiento del principio de paridad y las acciones afirmativas. Primera edición, 2020, 9-10. Disponível para consulta em: https://igualdaddegenero.cndh.org.mx/Content/doc/Publicaciones/Participacion_Mujeres.pdf
Instituto Nacional Electoral. Acuerdo INE/CG1446/2022 del Consejo General por el que se emiten criterios generales para garantizar el principio de paridad de género en la postulación de candidaturas a las gubernaturas en los Proceso Electorales Locales 2021-2022. DOF 10/09/2021. Disponível para consulta em: http://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5629466&fecha=10/09/2021 (Consulta realizada 9 de fevereiro de 2022)
Instituto Tecnológico de Monterrey. Mexicovid-19. para consulta en: https://www.mexicovid19.app/elecciones (Consulta realizada 9 de fevereiro de 2022)
[1] Cristhian Uribe Mendoza. 2021. México Elecciones 2021 (Diputaciones Federales y Estatales, Gubernaturas, Presidencias Municipales, Sindicaturas, Regidurías y Concejalías). Análisis de Elecciones 2021. México: Observatorio de Reformas Políticas en América Latina, IIJ-UNAM e Organização dos Estados Americanos (OEA) 3.
[2] Cristhian Uribe Mendoza. 2021. México Elecciones 2021 (Diputaciones Federales y Estatales, Gubernaturas, Presidencias Municipales, Sindicaturas, Regidurías y Concejalías). Análisis de Elecciones 2021. México: Observatorio de Reformas Políticas en América Latina, IIJ-UNAM e Organização dos Estados Americanos (OEA), 7.